Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 111)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9032.89.89
Mercadoria: Dispositivo eletrônico para monitorar e controlar inclinações frontais e laterais de diversas superfícies, contendo acelerômetro triaxial, 4 saídas normalmente abertas (NA) ou normalmente fechadas (NF) e 4 entradas analógicas, capaz de acionar suas saídas conforme as inclinações medidas e as informações de suas entradas analógicas, configurável por software, com tensão de entrada de 10 a 30 VDC, compatível com RS485 e Bluetooth, aplicado em equipamentos diversos, como plataformas de elevação, balancins, maquinários agrícolas, guindastes, máquinas de construção civil e máquinas industriais, denominado comercialmente inclinostato.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.410, de 25/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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