Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 111)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.50.90
Mercadoria: Expositor refrigerado comercial, com portas frontais de vidro transparente, prateleiras internas metálicas, sistema de refrigeração por compressão contendo condensador e evaporador, controlador digital de temperatura (entre -3 °C a 5 °C), altura de 2,21 m, comprimento de 3,79 m e largura de 0,80 m, utilizado para armazenar, expor e conservar alimentos e bebidas.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.409, de 22/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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