Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.395, de 04/12/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98395, de 4 de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 69

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2931.90.29

Mercadoria: Decametilciclopentassiloxano (CAS 541-06-2), composto orgânico de constituição definida apresentado isoladamente, sem a presença de impurezas, apresentado no estado líquido, utilizado como matéria-prima para a fabricação de cosméticos, acondicionado em tambores, comercialmente denominado "silicone".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.395, de 04/12/2025.
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