Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 81)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4818.90.90
Mercadoria: Lençol absorvente descartável, para retenção e absorção de líquidos, constituído principalmente por polpa de celulose, além de papel absorvente tissue, poliacrilato de sódio, filme de polietileno, tecido não tecido de polipropileno e adesivos termoplásticos, apresentado em dois tamanhos, de dimensões de 80 cm x 60 cm e de 105 cm x 50 cm e pesando 55 g e 93,6 g, respectivamente.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.393, de 04/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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