Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 81)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3925.90.10
Mercadoria: Painel para isolamento térmico e acústico, constituído por uma placa de poliestireno expandido (EPS) estruturada com grades de aço posicionadas em suas duas faces, de característica modular, próprio para ser utilizado como parede estrutural na construção civil, medindo 2,40 x 3,00 m e espessura de 7 cm, denominado comercialmente "painel monolítico".
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 11 b) do Capítulo 39), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.392, de 04/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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