Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Placa de interface de comunicação, com dimensões de 110 x 80 mm, contendo circuito integrado com microcontrolador, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos, a ser instalada em consoles de postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para a CPU do console de gerenciamento do estabelecimento.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 (Nota 2 a) da Seção XVI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.391, de 31/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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