Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.390, de 31/10/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98390, de 31 de outubro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 81)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.59

Mercadoria: Console de comunicação de dados utilizado em postos de combustíveis para permitir a transferência óptica remota dos dados coletados de diversas bombas ou dispensers de combustíveis líquidos para o console de gerenciamento do estabelecimento; constituído por um invólucro metálico com dimensões de 257 x 228 x 50 mm, contendo placas de circuito impresso com microcontroladores, optoacopladores, entre outros componentes elétricos e eletrônicos.

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.390, de 31/10/2024.
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