Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2915.70.40
Mercadoria: Tetraestearato de pentaeritritol (CAS 115-83-3), contendo impurezas na forma de matéria-prima não convertida (menos de 5 %, em massa), apresentado sob a forma de grânulos, utilizado como aditivo lubrificante e desmoldante em plásticos, acondicionado em sacos com capacidade de 22,6 kg, comercialmente denominado "PETS".
Dispositivos legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 A) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.388, de 31/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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