Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 69
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7504.00.90
Mercadoria: Catalisador sem suporte, ativado, constituído por liga de níquel (92% em peso, seco), alumínio, molibdênio e teor residual de hidrogênio, submerso em água; utilizado para catálise de reações de hidrogenação e processos químicos; apresentado na forma de um pó muito fino, de cor cinza; inodoro, acondicionado em tambor de 50 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 da Seção XV) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.386, de 28/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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