Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.91.99
Mercadoria: Inseticida constituído por hidróxido de potássio, óleos vegetais e água, utilizado na agricultura para o combate de insetos de cutícula mole, tais como pulgões, moscas brancas e cochonilhas, por meio da destruição da camada lipoproteica das suas membranas celulares, indicado para aplicação foliar por pulverização, apresentado no estado líquido, acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 20 l (20,2 kg).
Dispositivos legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.383, de 31/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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