Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 27/11/2025, seção 1, página 86
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.31.19
Mercadoria: Combinação de transformadores de tensão e de corrente, ambos com saída nominal de 10V, ligados a placa de calibração projetada para minimizar as variações causadas pela tolerância dos componentes eletrônicos nos sinais de saída, com potência inferior a 1kVA e frequência de 60 Hz, própria para montagem em redes de alta tensão, a fim de transformar o valor das grandezas para valores passíveis de medição por instrumentos de medida que trabalham com sinais de baixa magnitude, sendo o conjunto todo montado, juntamente com outros componentes auxiliares, em invólucro isolante.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.378, de 14/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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