Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 86)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1905.31.00
Mercadoria: Biscoito adicionado de edulcorantes, com cobertura sabor chocolate ao leite em um dos lados, acondicionado em embalagens de plástico contendo 12 ou 24 unidades, comercialmente denominado "Biscoito amanteigado".
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e subsequentes alterações.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.376, de 28/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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