Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.373, de 29/10/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98373, de 29 de outubro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7326.90.90

Mercadoria: Braçadeira (abraçadeira) de aço tipo rosca sem fim, em modelos que podem ter largura de fita entre 9 e 13,5 mm e diâmetro nominal entre 10 e 292 mm, podendo conter parafuso borboleta, sem qualquer especificidade que determine seu uso principal ou exclusivo para fixação de elementos de construções metálicas.

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.373, de 29/10/2024.
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