Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.371, de 28/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98371, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 86)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 6307.90.90

Mercadoria: Artigo de silicone recoberto com tecido de malha em ambas as faces, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre os seios, à maneira de um sutiã, com fecho frontal, mas sem alças nem laterais, comercialmente denominado "sutiã de silicone com tecido".

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.371, de 28/11/2018.
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