Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8451.30.10
Mercadoria: Máquina de passar tecidos planos, de funcionamento automático, constituída por um cilindro aquecido de 330 mm de diâmetro, cintas transportadoras e rolos guias; com largura de trabalho de 1.600 mm, painel de controle analógico e aquecimento a gás ou elétrico, com dimensões de 2.090 x 680 x 1.145 mm e peso líquido de 300 kg, comercialmente denominada "calandra térmica para passar tecidos".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.368, de 28/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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