Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 25)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3919.90.20
Mercadoria: Filme de poli(cloreto de vinila) autoadesivo para impressão digital ou serigrafia, provido de "liner" protetor de papel revestido com polietileno, aplicável por simples pressão, apresentado em rolos de largura superior a 20 cm, comercialmente denominado "vinil autoadesivo".
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 39.19), RGI 6 (texto da subposição 3919.90) e RGC 1 (texto do item 3919.90.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.366, de 23/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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