Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Chocolate branco sem adição de açúcar, apresentado em tablete de 40 g, constituído por manteiga de cacau, proteína isolada de soro de leite, leite de coco desidratado, inulina, fibra solúvel de milho, colágeno hidrolisado, fibra de aveia, edulcorantes (isomalte, maltitol e estévia), emulsificantes e aromas naturais e idênticos aos naturais.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.356, de 17/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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