Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Câmera corporal com dimensões de 95 x 60 x 29 mm, sensor CMOS de 1/3", resolução Full HD (1080p), tela TFT LCD de 2,4", além de módulo GPS, microfone e alto-falante integrados; acompanhada de bateria, fonte de carregamento, cabo e clipe ajustável; capaz de transmitir as imagens captadas via 4G ou Wi-Fi para visualização remota, assim como de armazená-las internamente num chip de 32 GB; tipicamente usada por agentes da lei para gravar suas interações com o público e coletar evidências de vídeo em cenas de crime; comercialmente denominada "body camera".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.355, de 17/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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