Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Artigo de ortodontia de polietileno tereftalato de etilenoglicol (PETG), em formato redondo, desenvolvido para termoformagem por vácuo ou pressão, para aplicações odontológicas como: alinhadores estéticos, placas de bruxismo, placas de contenção, moldeiras para clareamento ou fluoretação etc., de diâmetro de 125 mm e espessuras de 0,50 mm ou 0,76 mm ou 1 mm, apresentada em caixa contendo 10 unidades.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.350, de 01/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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