Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8503.00.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Parte de rotor de compensador síncrono polifásico (motor elétrico síncrono sem carga), para tensão superior a 37,5 W, em formato tubular, constituída de aço forjado ASTM A668, com sessão longitudinal constante, comprimento de 4,70 m, largura de 2,60 m, altura de 2,60 m e peso líquido de 61.500 kg, contendo rasgos oblongos para permitir a passagem de hidrogênio para resfriamento dos polos, utilizada como suporte dos polos do rotor, a ser acoplada entre as pontas de eixo, denominada comercialmente "anel magnético do compensador".
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Sessão XVI) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.349, de 01/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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