Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.345, de 30/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98345, de 30 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.30.90

Ex Tipi: Sem enquadramento

Aparelho para proteção de circuitos elétricos contra surtos elétricos e de atenuação de ruídos de alta frequência, com entrada e múltiplas saídas de 220V, de potência nominal de 2,2 kW, sendo que a proteção se dá por meio de dois circuitos, um deles baseado em relé, e outro baseado em varistores de óxido metálico (VOM), sendo que ambos cortam a energia quando a tensão ultrapassa, para mais ou para menos, valores pré-definidos, e a atenuação de ruídos de alta frequência se dá por meio de um circuito composto de filtros LC passa-baixa e de um filtro de modo comum, comercialmente denominado "Condicionador de energia".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.


CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.345, de 30/09/2024.
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