Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.341, de 30/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98341, de 30 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído por um ventilador de resfriamento para computador (12 V, diâmetro de 80 mm), um módulo ultrassônico HC-SR04, um motor de passo, dez LEDs amarelos de 5mm, dez LEDs vermelhos de 5mm, dez LEDs verdes de 5mm, três LDR (fotorresistores), dez resistores 1,0 k?/250 mW, dez resistores 1,2 k?/250 mW, dez resistores 2,2 k?/250 mW, dez resistores de 330 ohms, um módulo VS1838B, um sensor de temperatura LM35, um LED infravermelho, quatro botões de pressão 12x12x7,5 mm, dois buzzers, um módulo RGB para Arduino, um Arduino Uno, um cabo USB - Arduino Uno, um conjunto de jumpers macho/macho, um sensor de temperatura/umidade, um driver para motor de passo, e uma caixa de plástico 31,5 x 25,5 x 6 cm.

Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.


CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.341, de 30/09/2024.
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