Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.340, de 30/09/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98340, de 30 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8518.29.90

Mercadoria: Alto-falante do tipo mid-range, com potência nominal de 3 W, com guia de ondas de formato piramidal, para utilização em aeronave não tripulada (drone), com dimensões de 114 x 82 x 54 mm e peso de 85 g.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.


CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.340, de 30/09/2024.
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