Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 17/10/2025, seção 1, página 30
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.49.00
Mercadoria: Dispositivo composto de perfis em alumínio e de parafuso em aço, pesando até 42 g, concebido para fixação dos painéis de energia fotovoltaica sobre suas estruturas de suporte, embalado em saco plástico, comercialmente denominado "grampo intermediário".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 c) da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.335, de 14/10/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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