Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2024, seção 1, página 65)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3820.00.00
Mercadoria: Preparação constituída por monoetilenoglicol, água desmineralizada e aditivos (inibidores de corrosão, antiespumante e corante), usada como aditivo para evitar o congelamento e a ebulição do fluido de arrefecimento em radiadores de veículos automotores, bem como reduzir a corrosão nas superfícies metálicas; envasada em frasco de 1 litro e embalada em caixa com 12 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.331, de 27/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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