Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.327, de 07/07/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98327, DE 07 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9032.89.11

Mercadoria: Regulador automático de tensão, digital, próprio para montagem em grupos eletrogêneos com sistemas de excitação SHUNT (derivação), AREP (Principio de Excitação com Regulagem de Enrolamento Auxiliar) ou PMG (Gerador com Ímã Permanente), ou em seus painéis auxiliares.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 b) do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.327, de 07/07/2019.
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