Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 96)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como "soda".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.320, de 16/12/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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