Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.315, de 17/09/2024

Solução de Consulta Cosit nº 98315, de 17 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9031.80.99

Mercadoria: Aparelho multifuncional para fiscalização automática de trânsito, vulgarmente denominado "radar de velocidade com câmera LPR" , acompanhado de base de fixação e acessórios para montagem, próprio para instalação em rodovias ou vias urbanas, provido de gabinete metálico, câmera com sensor CMOS de 1,1" e 9 MP, 16 LEDs infravermelhos, medição da velocidade dos veículos com base nas imagens captadas pela câmera, capacidade de comunicação remota com uma central de monitoramento, além de inteligência artificial embarcada para identificação de veículos, condutores e infrações de trânsito.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.


MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.315, de 17/09/2024.
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