Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Aparelho multifuncional para fiscalização automática de trânsito, vulgarmente denominado "radar de velocidade com câmera LPR" , acompanhado de base de fixação e acessórios para montagem, próprio para instalação em rodovias ou vias urbanas, provido de gabinete metálico, câmera com sensor CMOS de 1,1" e 9 MP, 16 LEDs infravermelhos, medição da velocidade dos veículos com base nas imagens captadas pela câmera, capacidade de comunicação remota com uma central de monitoramento, além de inteligência artificial embarcada para identificação de veículos, condutores e infrações de trânsito.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.315, de 17/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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