Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Pote plástico com tampa vazada, selado com lacre de alumínio e filtro branco, contendo cloreto de cálcio e fragrância, apropriado para absorver a umidade do ambiente (como dessecante ou desumidificador) e armazená-la na parte inferior do pote, além de perfumar o ambiente, evitar a proliferação de mofo e fungos e amenizar maus odores; apresentado em versões de 80 ou 180 g. Os potes são acondicionados em caixas de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.314, de 17/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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