Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.313, de 16/12/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 95)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9406.20.00

Mercadoria: Construção pré-fabricada, de aço, em formato de contêiner, com peso e dimensões variáveis conforme projeto e com diversos ambientes internos separados por isopainéis, própria para o desenvolvimento de plantas, insetos e micro-organismos em ambiente controlado, provida de instalações e máquinas para o controle preciso de temperatura, umidade, fotoperíodo e CO2, comercialmente denominada "câmara climática".

Classifica-se juntamente com a construção todo o equipamento fixo que a acompanha e que a ela deve integrar-se em caráter permanente, desde que em quantidade e especificações compatíveis com o projeto, incluindo materiais de montagem ou acabamento, instalação elétrica, aparelhagem de climatização e umidificação, móveis embutidos, etc.

Seguem seu próprio regime de classificação os artigos que não se destinam a ser fixados permanentemente à construção, ainda que reconhecíveis como concebidos para equipá-la.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 94) e RGI 6 (Nota 4 do Capítulo 94) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.313, de 16/12/2022.
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