Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2024, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.261, de 29 de agosto de 2024.
Código NCM: 0207.14.32
Mercadoria: Moela de frango crua, sem o revestimento interno, congelada, destinada à alimentação humana, embalada em bandeja de isopor e envolta em filme plástico, contendo 450 g ou 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 02.07), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 0207.1 e da subposição de segundo nível 0207.14) e RGC 1 (textos do item 0207.14.3 e do subitem 0207.14.32) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.312, de 12/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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