Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.311, de 11/09/2024

Solução de Consulta Cosit nº 98311, de 11 de setembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9102.12.20

Mercadoria: Relógio digital de pulso para esportes, resistente à água, com bateria recarregável de 215 mAh, caixa em plástico, sensor de frequência cardíaca pelo pulso, temperatura da pele, acelerômetro, receptor de sinais GNSS, tela AMOLED circular de 43 mm de diâmetro sensível ao toque, transceptor Bluetooth 5.1, CPU de 192 MHz e memória de armazenamento de 32 MB. Sem estar pareado com outro dispositivo, pode ser usado para exibir a hora e a data e funcionar como cronômetro, medir a frequência cardíaca, acompanhar o número de passos dados, calorias gastas, VO2 máximo e é capaz de executar várias outras funções como registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, VO2 máximo, frequência cardíaca no pulso, fornecer recursos avançados na prática de mais de um esporte (tais como corrida, ciclismo, natação e outros) e de fitness, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas de treino, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Quando pareado ou conectado a outros dispositivos via Bluetooth ou USB, permite transmitir os dados registrados para obtenção de relatórios detalhados em aplicativo específico, receber alertas sobre chamadas, mensagens e notificações recebidas, receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 (n) da Seção XVI), RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.311, de 11/09/2024.
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