Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8521.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho para gravação de vídeo em alta definição, com Linux embarcado, GPS, slot para cartão SD de até 512 GB, saída de vídeo CVBS, interfaces RS232, RJ45 e USB 2.0, 4 entradas e uma saída de alarme, sensor de aceleração 3/6 eixos integrado, dimensões de 136 mm x 119,2 mm x 35,6 mm, capaz de ser conectado a 4 canais de câmeras de rede analógica e um canal de câmera de rede OPC, compatível com H.265 e H.264, próprio para ser instalado em veículos, utilizado para monitoramento remoto e de vídeo, contendo sistema de aviso antecipado de segurança de assistência à condução (risco de colisão, fadiga do motorista, distração etc.), denominado comercialmente gravador de vídeo digital móvel (MDVR) ou DVR veicular.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.302, de 03/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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