Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.32.00
Mercadoria: Máquina para secagem de folhas de celulose do tipo "Kraft" e "Solúvel" , dotada de seção de entrada com sistema de transferência de ponta da folha, passador automático de ponta, câmara de secagem, câmara de resfriamento, seção de saída com alinhador de folha e cortador de ponta seca, conjunto de alimentação de vapor e coleta de condensado e sistema de recuperação de calor, central de limpeza a vácuo, plataformas móveis com conjunto para remoção de quebra de folha, controle central integrado, central de lubrificação automática, plataformas fixas e estruturas metálicas, formando um corpo único, denominada comercialmente de "secador horizontal contínuo de folhas de celulose".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 84.19) e 6 (textos das subposições 8419.32.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.299, de 28/10/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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