Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.295, de 27/10/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98295, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 54)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8516.71.00.

Mercadoria: Máquina automática de café expresso, de uso doméstico, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor com reservatório com capacidade para 250 g de grãos (opcionalmente 750 g), reservatório de água de 1,8 l, bomba de até 19 bar, potência 1.400 W e peso de 11,5 kg. A máquina pode aquecer leite e adicionar ao café, conforme a programação selecionada.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.295, de 27/10/2020.
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