Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.71.00.
Mercadoria: Máquina automática de café expresso, de uso doméstico, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor com reservatório com capacidade para 250 g de grãos (opcionalmente 750 g), reservatório de água de 1,8 l, bomba de até 19 bar, potência 1.400 W e peso de 11,5 kg. A máquina pode aquecer leite e adicionar ao café, conforme a programação selecionada.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.295, de 27/10/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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