Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Revisa Solução de Consulta nº 98.164, de 23 de maio de 2017.
Código NCM: 8517.18.99
Mercadoria: Aparelho telefônico para comunicação por fio através da Internet, utilizando IP (Internet Protocol), com unidade auscultador-microfone com fio, com funcionalidade de comunicação com vídeo (câmera e display) e aplicativos para compartilhamento de arquivos em reuniões virtuais, comercialmente denominado IP Phone.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
(Solução de Consulta Cosit nº 98164, de 23/05/17 - ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS EMENTA: - Vide)
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.294, de 02/08/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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