Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 57)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4011.80.90
Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 325/95 R 24, com índice de carga e símbolo de velocidade 160/156 B, seção de largura de 304,8 mm (12"), diâmetro do aro de 609,6 mm (24") e banda de rodagem com profundidade do sulco de 32 mm, com peso de 104 kg, do tipo utilizado tanto em veículos fora de estrada, veículos e máquinas para construção civil e de manutenção industrial quanto em caminhões e ônibus.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 40.11), RGI 6 c/c RGI 3 c) (texto da subposição 4011.80) e RGC 1 (texto do item 4011.80.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98432, de 29 de novembro de 2024)
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.292, de 15/07/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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