Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 18)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9019.20.20
Mercadoria: Aparelho de plástico denominado vulgarmente "inalador", utilizado na aerossolterapia de bronquite, com formato tubular em L, com bocal e tampa, munido de contador de doses administradas (indica o número de doses remanescentes), para ser acoplado ao frasco com mecanismo de aerossol contendo o medicamento para, em conjunto e por acionamento manual, criar o aerossol dosado e direcionado para o paciente aspirar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 90 e texto da posição 90.19), RGI/SH 6 (texto da subposição 9019.20) e RGC/NCM 1 (Nota 2 do Capítulo 90 e texto do item 9019.20.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.292, de 15/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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