Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.289, de 17/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98289, de 17 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/10/2025, seção 1, página 94

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8544.49.00

Ex Tipi: 01

Mercadoria: Cabo elétrico para transferência de dados entre dispositivos de rede, com funções secundárias de transmissão de energia elétrica via tecnologia PoE e instalação de centrais telefônicas analógicas; constituído por um núcleo com quatro pares trançados de fios condutores de cobre, isolados individualmente com PEAD, e uma capa externa de PVC; com comprimento de 100 m ou 305 m, sem conectores nas suas extremidades e acondicionado em caixa de papelão; comercialmente denominado "cabo U/UTP LAN para redes de dados Cat. 5e CMX".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.289, de 17/09/2025.
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