Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 18)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3002.15.90
Mercadoria: Dispositivo para auto-teste de gravidez, constituído por uma tira de teste que contém um reagente de diagnóstico à base de anticorpos monoclonais anti HCG-a (marcado por ouro coloidal) e anti HCG-b, e por um invólucro de plástico na forma de uma caneta com duas aberturas para visualização do resultado do teste.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 3b (texto da posição 30.02 e Nota 2 do Capítulo 30), RGI 6 (texto das subposições 3002.1 e 3002.15) e RGC 1 (texto do item 3002.15.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.286, de 06/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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