Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 748
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.29
Mercadoria: N-C16-18-alquil-(número par, C18 insaturado) propano-1,3-diamina (CAS 1219010-04-4), conhecido como diamina de sebo, composto orgânico de composição variável, resultante da mistura de diversas diaminas, utilizado na fabricação de emulsões asfálticas nos serviços de pavimentação rodoviária; apresentado na forma de um sólido (em temperatura abaixo de 20°C) ou de um material pastoso (acima de 20°C), de coloração branco a bege; acondicionado em tambor de 170 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.281, de 16/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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