Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 17)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9406.90.20
Mercadoria: Construção pré-fabricada, com acabamento e montagem na própria fábrica ou no local de instalação, possuindo estrutura, paredes exteriores, portas, janelas e escotilhas de aço carbono, apresentada com isolamento térmico e acústico, proteção contra-fogo, assoalhos e painéis, móveis fixos, luminárias e sistema elétrico, concebida para aplicação em unidade offshore para análise de amostras de gás e petróleo bruto retirados dos poços de petróleo, denominada "contêiner laboratório".
Os equipamentos de laboratório seguem seu próprio regime, devendo ser objeto de consulta específica para serem classificados separadamente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.278, de 08/10/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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