Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.275, de 08/10/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98275, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 17)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8504.40.21

Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com tensão de entrada normal variando de 110 a 240 VAC e tensão normal de saída de 12 VDC, com potência de saída variando de 12 a 37 W, à base de semicondutores, próprio para roteadores, impressoras, modems, monitores, leitores de CD/DVD, entre outros.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.275, de 08/10/2018.
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