Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.267, de 11/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98267, de 11 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/10/2025, seção 1, página 94

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8504.40.21

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada para corrente contínua (retificador), com tensão de entrada de 100 a 240 VAC e tensão de saída de 12VDC a 24VDC, à base de semicondutores (diodos), próprio para fornecer energia elétrica para módulos, fitas e mangueiras de LED, apresentando modelos com potências de 60W, 100W, 150W, 250W, 350W, 400W, 500W e 600W, denominado "fonte de alimentação elétrica".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.267, de 11/09/2025.
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