Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 32)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.10.00 Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, constituída por água filtrada, proteínas de soro de leite isoladas (40 gramas), aroma natural e artificial de framboesa, edulcorante sucralose, ácido fosfórico, acesulfame de potássio e corante artificial, apresentada em garrafa de vidro de 591 ml, comercialmente denominada como "protein drink".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e 6 e RGC/Tipi 1 (texto do Ex 03 do código 2202.99.00) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.267, de 27/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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