Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.264, de 14/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98264, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 47)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia cremosa para o consumo humano, não alcoólica, composta de polpa açaí, xarope de guaraná, água, açúcar, maltodextrina, dextrose, frutose, amido de milho e xarope de glicose, utilizada na fabricação de sorvetes e de outros gelados comestíveis, apresentada em caixas de 9 kg, denominada "creme de açaí com guaraná".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.264, de 14/09/2020.
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