Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.262, de 29/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98262, de 29 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 33)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3923.90.90

Mercadoria: Balde cilíndrico, com alça e tampa, em plástico polipropileno, próprio para ser utilizado como embalagem, com capacidade para 3,6 a 18 litros.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 2006 (Ditame Mercosul nº 01/2002), e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.


DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.262, de 29/08/2024.
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