Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.260, de 28/08/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98260, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 262)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.30.00

Mercadoria: Artigo de plástico, predominantemente náilon, com desenho apropriado para se encaixar na estrutura de venezianas (persianas) orientáveis, permitindo assim seu perfeito encaixe à janela ou porta na qual o conjunto será montado. É denominado comercialmente "calço compensador para veneziana orientável".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.260, de 28/08/2020.
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