Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 31)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8534.00.20
Mercadoria: Folha de plástico flexível de PVC e PET, contendo 48 circuitos impressos obtidos por processo de gravação em uma das faces, a serem utilizados na fabricação de cartões inteligentes de acionamento por aproximação, comercialmente denominado "Antena (inlay/prelam) de folha para cartão inteligente (smart card)".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e Nota 6 do Capítulo 85) e RGC 1 da NCM constantes na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.260, de 27/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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