Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.259, de 28/08/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98259, de 28 de agosto de 2024

(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 42)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2105.00.10

Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida da mistura de leite integral, leite condensado, creme de leite e saborizantes diversos, apresentada em embalagem de plástico de 95 g a 110 g, comercialmente denominada "geladinho gourmet".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.


LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.259, de 28/08/2024.
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